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Título: Voto n. 90/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA PORTUÁRIA. AUTUAÇÃO PELA CONSTATAÇÃO DE QUE EMPRESA CONTRATADA ESTAVA DESCARREGANDO/DEPOSITANDO GRANDE QUANTIDADE DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PAPEL HIGIÊNICOS, PLÁSTICOS, COPOS DESCARTÁVEIS, RESTOS DE VARRIÇÃO, RESTOS DE ALIMENTOS, MATERIAL ORGÂNICO E CARCAÇAS DE ANIMAIS) PRÓXIMO À ARMAZÉM DA ÁREA PORTUÁRIA. A ausência de supervisão, por parte da Administradora portuária, das atividades de prestação de serviços que ocorram nas áreas sob responsabilidade relacionadas ao gerenciamentos de resíduos sólidos e líquidos configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 109, INCISO X. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0542377125 — PP-Paranaguá-PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.379348/2012-12
Número do expediente do recurso: 2472018/16-6
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Responsabilidade da Administradora portuária

Gerenciamentos de resíduos sólidos e líquidos

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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