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Título: Voto n. 208/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. 1. A não apresentação de documento de instrução, contrariando o artigo da RDC nº 275/2019, enseja o indeferimento da solicitação de alteração de endereço. Uma vez saneada a documentação de instrução, mediante atendimento de existência, cabe à área técnica se retratar. 2. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.374572/2014-87
Número do expediente do recurso: 2015049/21-1 e 2015660/21-0
SJO 05/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Farmácias e drogarias

Retratação total
Tipo: Voto/Despacho
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