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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6486| Título: | Voto n. 208/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. 1. A não apresentação de documento de instrução, contrariando o artigo da RDC nº 275/2019, enseja o indeferimento da solicitação de alteração de endereço. Uma vez saneada a documentação de instrução, mediante atendimento de existência, cabe à área técnica se retratar. 2. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.374572/2014-87 Número do expediente do recurso: 2015049/21-1 e 2015660/21-0 SJO 05/2022 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Farmácias e drogarias Retratação total |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.2.12 - Voto 208-2022 - CRES2 - Farmácia Madre.pdf Restricted Access | 88.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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