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Título: Voto n. 210/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. 1. Não houve apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. O artigo 51 da Lei nº 6360/76 e o artigo terceiro do decreto nº 8.077/13 definem que a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.099942/2020-30
Número do expediente do recurso: 2015320/21-1
SJO 05/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

SANEANTES

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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