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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6488
Título: | Voto n. 210/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. 1. Não houve apresentação do relatório de inspeção ou documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitidos pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto nos artigos 15 e 18 da RDC nº 16/2014. O artigo 51 da Lei nº 6360/76 e o artigo terceiro do decreto nº 8.077/13 definem que a autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.099942/2020-30 Número do expediente do recurso: 2015320/21-1 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa SANEANTES Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Item 2.2.14 - Voto 210-2022 - CRES2 - Vetseed Distribuidora.pdf Restricted Access | 92.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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