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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6489
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.15 - Voto 1123 - 2021 - CRES2 - DHL - TACLCB_Assinado.pdf Restricted Access | 158.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T13:37:08Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T13:37:08Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-29 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6489 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. PRODUTOS PARA A SAÚDE. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE COURIER. 1. Empresa de remessa postal autuada por incluir CPF errado no formulário de petição de fiscalização. 2. As responsabilidades da empresa de courrier, conforme RDC 81/2008, referem-se ao desembaraço aduaneiro. A empresa de courier utiliza-se dos documentos de importação para peticionamento do pedido de liberação da carga junto à Anvisa. Obrigação do importador de prestar as informações corretas para confecção da documentação para importação. Atipicidade da conduta. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.123/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.4 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 296/2015 – PA-Guarulhos | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.679445/2015-94 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1212118/18-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 05/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Informação não fidedigna | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade do importador | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa de courrier | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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