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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6493
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.20 - Voto n 1237 - 2021 - CRES2 - OPERA MATERIAIS CIRÚRGICOS - TACLCB_Assinado.pdf Restricted Access | 1.61 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T13:39:29Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T13:39:29Z | - |
dc.date.issued | 2021-11-13 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6493 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. PRODUTO NÃO REGULARIZADO PERANTE O SNVS DESTINADO A CONTROLE DE QUALIDADE. ROTULAGEM INADEQUADA. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. AFE. AUSÊNCIA. 1. A autoridade autuante declara que a informação não fidedigna seria afirmar que se trata de produto “não sujeito à anuência da Anvisa”. A empresa peticionou regularmente a fiscalização, o que por si só já demonstra que tal informação não fidedigna não foi feita. Caso a autoridade autuante tenha se referido à anuência prévia, não há exigência na norma para anuência prévia ao embarque neste caso, de acordo com o subitem 6.1. da Seção II do Capítulo XXI da Resolução-RDC 81/2008. 2. O auto de infração 416/2009, o Despacho feito na própria Petição de Fiscalização e a Manifestação do servidor autuante, não informam qual teria sido a irregularidade encontrada na rotulagem, quais as informações obrigatórias estariam ausentes. 3. A Autorização de Funcionamento de Empresa apenas foi ampliada para incluir a atividade de importar em 13/10/2009. Portanto, após a autuação. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para minorar a penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão da exclusão de duas das três condutas imputadas à autuada. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.237/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.14 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 416/2009 PA-GRU/CVPAF-SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.325434/2009-56 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 338933/11-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 05/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto não regularizado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Informação não fidedigna | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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