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Item 2.2.21 - Voto n 1238 - 2021 - CRES2 - UZZYCLEAN - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T13:40:32Z-
dc.date.available2023-11-09T13:40:32Z-
dc.date.issued2021-11-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6494-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTES. FABRICAÇÃO. COMÉRCIO. REGISTRO. AUSENTE. 1. Empresa foi autuada por fabricar e comercializar o produto saneante DECAP CAR SC sem registro. A prova material enviada comprovaria fabricação do produto em 2011. 2. À época a empresa teria solicitado apenas a notificação do produto. No entanto, posteriormente a autoridade sanitária entendeu que não estavam atendidos os critérios para a mera notificação. Há confusão nas publicações no DOU em relação à regularidade do produto. 3. A empresa poderia ter sido autuada por fabricar saneante sem AFE ou por descumprimento da medida de recolhimento dos lotes fabricados antes de 23/01/2012 (data em que foi publicada a AFE). No entanto, a peça de autuação menciona faz referência apenas à ausência de registro. 4. A empresa discorda da informação de que o produto não atenderia os critérios do art. 16 da RDC 59/2010. Cerceamento do direito de defesa da autuada por ausência de discussão acerca dos argumentos trazidos e envio de documentos contraditórios pela autoridade sanitária. Lastro probatório insuficiente para a conduta descrita no AIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.238/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.10pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02.0010/2013 GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.056120/2013-04pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1329570/17-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 05/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordAusência de materialidadept_BR
dc.subject.keywordCerceamento de defesapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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