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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6495
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.22 - Voto n 1239 - 2021 - CRES2 - UCI PHARMA - TACLCB.pdf Restricted Access | 299.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T13:40:55Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T13:40:55Z | - |
dc.date.issued | 2021-11-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6495 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. COR. ASPECTO DESVIO. 1. Laudo de Análise do LACEN /SC informa que há desvio de qualidade em relação ao aspecto (cor). Amostra única na embalagem primária. 2. A empresa não solicitou teste de contraprova e o laudo de análise de amostra única foi assinado por auditor da autuada, dentro dos requisitos legais. 3. Ausência de risco sanitário. Alegação não cabível. Probabilidade de causar confusão ao usuário do medicamento em razão da alteração da identidade visual (cor) e demonstra que estudo de estabilidade pode ter sido mal conduzido , uma vez que o produto não manteve suas características. 4. Inexistência das atenuantes previstas no art. 7º da Lei 6.437/1977. VOTO POR CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dobrado para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por reincidência, com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.239/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 204/2012 GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.641138/2012-74 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1661131/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 05/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desvio de qualidade | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudo de análise | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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