Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6496
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.24 - Voto n 1241 - 2021 - CRES2 - GERBRÁS - TACLCB.pdf
  Restricted Access
2.92 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T13:41:15Z-
dc.date.available2023-11-09T13:41:15Z-
dc.date.issued2021-12-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6496-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. 1. A empresa foi autuada por preencher o formulário de petição de fiscalização sanitária na categoria medicamentos ao invés da categoria alimentos. Em sua defesa, alegou que a matéria-prima tanto pode se enquadrar em um procedimento como em outro, a depender da destinação. 2. O código NCM foi preenchido corretamente, tanto na LI substitutiva como na LI original. Portanto, não há prejuízo ou obstáculo à ação fiscalizadora. Foi corrigido por LI substitutiva e o produto foi liberado. A própria autoridade sanitária informa que a liberação ocorreu observando os ditames legais e sem nenhum prejuízo à saúde pública. 3. Princípios da finalidade e da razoabilidade dos atos administrativos. Desvio de finalidade na autuação. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.241/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.14pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 386/2009 PA-GRU/CVPAF-SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.304768/2009-64pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 510825/11-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 05/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordInformação não fidedignapt_BR
dc.subject.keywordLicença de Importação substitutivapt_BR
dc.subject.keywordLiberação da mercadoriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.