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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6496
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.24 - Voto n 1241 - 2021 - CRES2 - GERBRÁS - TACLCB.pdf Restricted Access | 2.92 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T13:41:15Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T13:41:15Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6496 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. INFORMAÇÃO NÃO FIDEDIGNA. 1. A empresa foi autuada por preencher o formulário de petição de fiscalização sanitária na categoria medicamentos ao invés da categoria alimentos. Em sua defesa, alegou que a matéria-prima tanto pode se enquadrar em um procedimento como em outro, a depender da destinação. 2. O código NCM foi preenchido corretamente, tanto na LI substitutiva como na LI original. Portanto, não há prejuízo ou obstáculo à ação fiscalizadora. Foi corrigido por LI substitutiva e o produto foi liberado. A própria autoridade sanitária informa que a liberação ocorreu observando os ditames legais e sem nenhum prejuízo à saúde pública. 3. Princípios da finalidade e da razoabilidade dos atos administrativos. Desvio de finalidade na autuação. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.241/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.14 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 386/2009 PA-GRU/CVPAF-SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.304768/2009-64 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 510825/11-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 05/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Informação não fidedigna | pt_BR |
dc.subject.keyword | Licença de Importação substitutiva | pt_BR |
dc.subject.keyword | Liberação da mercadoria | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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