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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6498
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.25 - Voto n 1243 - 2021 - CRES2 - TAM - TACLCB.pdf Restricted Access | 283.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T13:41:56Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T13:41:56Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6498 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. AERONAVE. REFRIGERANTE. ALIMENTOS OFERTADOS A BORDO. COMPANHIA AÉREA. RESPONSABILIDADE. 1. A empresa foi autuada por manter a bordo refrigerante da marca Kuat com data de validade vencida. Não há de fato como afirmar se o produto seria ou não servido a bordo. 2. Não há comprovação da data de ciência da autuada. Não apresentou impugnação ao auto. Não há como se comprovar que foi dado prazo hábil para a apresentação da impugnação, conforme exige a Lei 6.437/1977, art. 22. 3. O art. 18, caput da RDC 02/2003, mencionado como fundamento da decisão trata da responsabilidade da empresa prestadora de serviço de alimentação (no caso, a comissaria) e não da responsabilidade da companhia aérea. O art. 15, da RDC 02/2003 estabelece a responsabilidade da companhia aérea apenas para os alimentos servidos a bordo, o que não ocorreu no caso concreto. 4. Possível bis in idem . Autuação na mesma data , mesmo local e mesmo objeto que o PAS 25351 . 620354/2011-40, julgado na SJO 16/2021, item 2.2.3 VOTO POR CONHECER O RECURSO E DARLHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.243/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 871025/11-2 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.620424/2011-05 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2213374/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 05/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimento vencido | pt_BR |
dc.subject.keyword | Bis in idem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Revisão da decisão | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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