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Título: Voto n. 1.247/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A recorrente alega que não funcionou como farmácia a partir de junho de 2010, permanecendo inativa e depois alterando a atividade e a razão social. Anexou documentos que comprovariam a inatividade 2. A autoridade julgadora de primeira instância sugeriu retratar parcialmente a decisão, uma vez que o período que a empresa funcionou como farmácia sem AFE foi apenas até jun/2010. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para advertência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 380/2011/GFIMP/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.417847/2011-00
Número do expediente do recurso: 1540504/16-4
SJO 05/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Ausência de renovação

Drogaria

Empresa de pequeno porte
Tipo: Voto/Despacho
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Item 2.2.29 - Voto n 1247 - 2021 - CRES2 - DROGARIA N SRA DE FÁTIMA - TACLCB.pdf
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