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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6501| Título: | Voto n. 1.247/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA DROGARIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. RENOVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A recorrente alega que não funcionou como farmácia a partir de junho de 2010, permanecendo inativa e depois alterando a atividade e a razão social. Anexou documentos que comprovariam a inatividade 2. A autoridade julgadora de primeira instância sugeriu retratar parcialmente a decisão, uma vez que o período que a empresa funcionou como farmácia sem AFE foi apenas até jun/2010. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para advertência. |
| Número do Processo: | 25351.417847/2011-00 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 380/2011/GFIMP/ANVISA Número do expediente do recurso: 1540504/16-4 SJO 05/2022 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Ausência de renovação Drogaria Empresa de pequeno porte |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.2.29 - Voto n 1247 - 2021 - CRES2 - DROGARIA N SRA DE FÁTIMA - TACLCB.pdf Restricted Access | 147.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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