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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6506
Título: | Voto n. 39/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE ALIMENTOS. RECURSO INTEMPESTIVO Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade, conforme preceitua o inciso I do art 63 da Lei nº 9.784/1999 combinado com o art 7 da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.056266/2021-91 Número do expediente do recurso: 4647352/21-8 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | Alimentos infantis Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.3.04-Voto 039-2022-CRES3-PAPA-RICA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME RMLB.pdf Restricted Access | 129.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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