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Título: Voto n. 39/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE ALIMENTOS. RECURSO INTEMPESTIVO Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade, conforme preceitua o inciso I do art 63 da Lei nº 9.784/1999 combinado com o art 7 da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.056266/2021-91
Número do expediente do recurso: 4647352/21-8
SJO 05/2022
Palavra Chave: Alimentos infantis

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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