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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6506| Título: | Voto n. 39/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE ALIMENTOS. RECURSO INTEMPESTIVO Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade, conforme preceitua o inciso I do art 63 da Lei nº 9.784/1999 combinado com o art 7 da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.056266/2021-91 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4647352/21-8 SJO 05/2022 |
| Palavra Chave: | Alimentos infantis Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.3.04-Voto 039-2022-CRES3-PAPA-RICA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME RMLB.pdf Restricted Access | 129.47 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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