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Título: Voto n. 40/2022/CRES3/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMIGENO. CUMPRIMENTO PARCIAL DE EXIGENCIA Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 10 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.306278/2019-57
Número do expediente do recurso: 4494532/21-5
SJO 05/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto Fumígeno

Cumprimento parcial de exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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