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Título: Voto n. 41/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMIGENO. CUMPRIMENTO PARCIAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito no artigo 11, 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.344053/2019-07
Número do expediente do recurso: 4494892/21-1
SJO 05/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto Fumígeno

Cumprimento parcial de exigência técnica

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.3.06 -Voto 041-2022-CRES3-IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA RMLB.pdf
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