Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6508
Título: | Voto n. 41/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INDEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMIGENO. CUMPRIMENTO PARCIAL DE NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito no artigo 11, 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.344053/2019-07 Número do expediente do recurso: 4494892/21-1 SJO 05/2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Produto Fumígeno Cumprimento parcial de exigência técnica Insuficiência de documentação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Item 2.3.06 -Voto 041-2022-CRES3-IBC-INDUSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA RMLB.pdf Restricted Access | 163.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.