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Título: Voto n. 44/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO, INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA. APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO INOPORTUNAMENTE O não cumprimento de exigência gera o indeferimento do peticionamento. Art. 2º, parágrafo único da RDC n° 204/05; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.668077/2021-65
Número do expediente do recurso: 4635263/21-5
SJO 05/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Equipamento

Não cumprimento de exigência técnica

Documentação nova
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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