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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6526Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto Dicol nº 146_2022_DIRE5_Globo Comunicação e Participações S.A..pdf Restricted Access | 63.15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Diretoria Colegiada | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-09T14:57:57Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-09T14:57:57Z | - |
| dc.date.issued | 2022-09-01 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6526 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISPOSITIVO ELETRÔNICO PARA FUMAR. DIVULGAÇÃO. UTILIZAÇÃO EM RECINTO COLETIVO FECHADO NÃO ADEQUADA ÀS EXCEÇÕES LEGAIS. 1. A utilização do Dispositivo Eletrônico para Fumar – DEF por personagem da trama de telenovela veiculada em rede de televisão aberta em cadeia nacional é capaz de atrair a atenção do público ao produto e estimular o seu uso, caracterizando sua propaganda. RDC Nº 15/2003, Art. 1º, INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO. 2. A ausência de qualquer impacto no enredo da telenovela pela retirada do produto utilizado pelo personagem confirma sua total desnecessidade para a produção de obra, restando afastada a exceção do Decreto nº 2.018/1996, Art. 3º, §2º, inciso III. 3. A utilização de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF), cuja comercialização, importação e propaganda são proibidos em todo o território nacional. RDC Nº 46/2009, Art. 1º. 4. A utilização de cigarros ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. LEI Nº 9.294/1996, Art. 2º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 146/2022/SEI/DIRE5/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.638638/2015-76 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 6249653/21-1 | pt_BR |
| dc.description.additional | ROP 16/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Dispositivo Eletrônico para Fumar | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Divulgação | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Poder de polícia | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quinta Diretoria (DIRE5): | pt_BR |
| dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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