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Título: Voto n. 155/2022/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA. MEDICAMENTO. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento. §1º Artigo 148 do Decreto nº.79.094/1977. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não cabe aplicação da atenuante prevista no artigo 7º, III da Lei nº. 6.437/1977, uma vez que o recolhimento do medicamento se deu após a notificação pela Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.637659/2011-06
Número do expediente do recurso: 4473519/21-7
ROP 18/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Qualidade, segurança e eficácia

Laudo de análise insatisfatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 155_2022_DIRE5_Prati Donaduzzi & Cia Ltda..pdf
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