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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6535
Título: | Voto n. 155/2022/SEI/DIRE5/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA. MEDICAMENTO. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento. §1º Artigo 148 do Decreto nº.79.094/1977. Inciso IV Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não cabe aplicação da atenuante prevista no artigo 7º, III da Lei nº. 6.437/1977, uma vez que o recolhimento do medicamento se deu após a notificação pela Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.637659/2011-06 Número do expediente do recurso: 4473519/21-7 ROP 18/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Qualidade, segurança e eficácia Laudo de análise insatisfatório |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 155_2022_DIRE5_Prati Donaduzzi & Cia Ltda..pdf Restricted Access | 63.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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