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Título: Voto n. 1378/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESVIO DE QUALIDADE. MEDICAMENTO. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. 1. Fabricar e distribuir medicamento com desvio de qualidade. §1º Artigo 15 do Decreto nº.8.077/2013. Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não ocorrência da prescrição intercorrente. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: 25351.889360/2016-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-066/2016 - GGFIS
Número do expediente do recurso: 0817278/20-1
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Desvio de qualidade

Laudo de análise insatisfatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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