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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6552| Título: | Voto n. 1378/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESVIO DE QUALIDADE. MEDICAMENTO. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. 1. Fabricar e distribuir medicamento com desvio de qualidade. §1º Artigo 15 do Decreto nº.8.077/2013. Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não ocorrência da prescrição intercorrente. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa. |
| Número do Processo: | 25351.889360/2016-87 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17-066/2016 - GGFIS Número do expediente do recurso: 0817278/20-1 SJO 03/2022 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Desvio de qualidade Laudo de análise insatisfatório |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.2.02 - Voto 1378-2021 - CRES2 - Aspen Pharma_srp.pdf Restricted Access | 295.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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