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Itens 2.2.03 e 2.2.04 - Voto 1477-2021 - CRES2 - Embraport_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T16:20:12Z-
dc.date.available2023-11-09T16:20:12Z-
dc.date.issued2021-12-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6553-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ARMAZENAMENTO. TERMINAL NÃO REGULARIZADO. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. SUBSTÂNCIA SUJEITA A CONTROLE ESPECIAL. 1. Armazenar produtos importado no Terminal Alfandegado sem possuir Autorização Especial de Funcionamento – AE. Artigo 3º Capítulo II Anexo I da RDC 346/2002. Item 3.2 Capítulo II e Subitem 9.1 Item 9 Seção III Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Artigo 2º Capítulo II da Portaria SVS/MS nº. 344/1998. Artigo 2ºda Lei nº.6.360/1976. Incisos IV e XXXIV do Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. Providências após notificação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1477/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/93/2015 – PP – Santos - SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1040373/18-6 e 1021068/18-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordArmazenamentopt_BR
dc.subject.keywordTerminal não regularizadopt_BR
dc.subject.keywordAutorização Especial de Funcionamentopt_BR
dc.subject.keywordSubstância sujeita a controle especialpt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25767.549587/2015-71-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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