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Título: Voto n. 1482/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ÁGUA PARA CONSUMO. NÃO APRESENTAÇÃO MENSAL DE LAUDO DE ANÁLISE. 1. Não realizou as análises microbiológicas da água. Inciso “a” § 1º Artigo 27 Anexo I da RDC 346/2002. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 6. Impossibilidade de agravamento da penalidade aplicada por reincidência que não foi considerado na decisão inicial, diante do prazo decadencial de 5 (cinco) anos. Artigo 54 da Lei nº. 9.784/1999. Parecer nº.00130/2021 - CCONS/PFANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 001/2012 – CVPAF/RS
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25751.552499/2012-31
Número do expediente do recurso: 2310884/16-3
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Água para consumo humano

Laudo de análise

Ausência das análises microbiológicas da água
Tipo: Voto/Despacho
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