Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6561
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.12 - Voto 1485-2021 - CRES2 - Tam Linhas Aereas_srp.pdf
  Restricted Access
222.32 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T16:24:52Z-
dc.date.available2023-11-09T16:24:52Z-
dc.date.issued2021-12-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6561-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO COMUNICAÇÃO DE CHEGADA DE VOO INTERNACIONAL. REINCIDÊNCIA. 1. A empresa não apresentou à Anvisa o aviso de voo Internacional. Itens I e II Artigo 4º da RDC 2/2003. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos. 3. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1485/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 52/2011 – CVPAF/PEpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25757.230026/2011-34pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2218552/16-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAusência de aviso de voo internacionalpt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.