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Título: Voto n. 1488/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. DESVIO DE QUALIDADE. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. 1. Não garantir a qualidade, segurança é eficácia do produto saneante. § 1º Artigo 148 do Decreto nº.79.097/1977. Inciso IV do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 2. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 3. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 086/2012 – GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.517745/2012-13
Número do expediente do recurso: 1953059/16-5
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Desvio de qualidade

Laudo de análise insatisfatório

Segurança e eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Item 2.2.16 - Voto 1488-2021 - CRES2 -Flora Pordutos de Higiene e Limpeza_srp.pdf
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