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Itens 2.2.18 e 2.2.19 - Voto 1490-2021 - CRES2 - Infraero_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T18:05:17Z-
dc.date.available2023-11-09T18:05:17Z-
dc.date.issued2021-12-31-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6566-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. REINCIDÊNCIA. 1. Relatório de Ensaios insatisfatórios para a água ofertada no Aeroporto. Tabela II Anexo I da RDC 91/2016. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. A ultrapassagem do prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do processo administrativo sanitário não caracteriza nulidade capaz de invalidar o processo. 3. Reincidência não fere o princípio no bis in idem. 4. A delegação legislativa dada às Agências Reguladoras é subjacente às normas e aos princípios estabelecidos em lei, permitindo que toda a disciplina de ordem técnica fique a cargo destas Agências. 5. Necessidade de adequação da penalidade de multa aos parâmetros de Razoabilidade e Proporcionalidade. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrada para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) em razão de reincidência,pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1490/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.10pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10/2016 – PA – Goiânia - GOpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.378387/2016-94pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0013782/19-1 e 0158746/19-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordÁgua para consumo humanopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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