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Item 2.2.21 - Voto 50-2022 - CRES2 - Infraero_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T18:09:11Z-
dc.date.available2023-11-09T18:09:11Z-
dc.date.issued2022-01-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6568-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. NÃO COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE SANITÁRIA DO FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO SUJEITO À FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA. REINCIDÊNCIA. 1. Não comunicação à autoridade sanitária quanto ao funcionamento de estabelecimento sujeito à vigilância sanitária, no Aeroporto Internacional. Inciso XII Artigo 75 da RDC 2/2003. Parágrafo Único Artigo 14 do Decreto 8.077/2013. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. Descumprimento das Notificações nº. 92/2012 e nº.141/2013. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 3. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. 4. Providências após a atuação, para regularização da situação, não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor da multa.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 50/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.8pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 37/2013 – PA – Rio de Janeiro Galeão - RJpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.592658/2013-57pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2358594/16-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAeroportopt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordEstabelecimento sujeito à vigilância sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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