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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6571| Título: | Voto n. 22/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não preenche o requisito de admissibilidade, previsto no inciso I do artigo 63 da Lei nº 9.784/1999, o recurso administrativo protocolado fora do prazo legal de vinte dias, nos termos do artigo 30 da Lei nº 6.437/1977. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO AS PENALIDADES DE MULTA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
| Número do Processo: | 25759.984603/2016-61 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 064/2016 - PA - GUARULHOS - SP Número do expediente do recurso: 0904848/21-1 SJO 03/2022 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Item 2.2.24 - Voto 22-2022 - CRES2 - PIMENTA VERDE - TCE.pdf Restricted Access | 1.85 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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