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Título: Voto n. 26/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não preenche o requisito de admissibilidade, previsto no inciso I do artigo 63 da Lei nº 9.784/1999, o recurso administrativo protocolado fora do prazo legal de vinte dias, conforme artigo 30 da Lei nº 6.437/1977. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Número do Processo: 25351.551803/2016-80
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1492531/21-1
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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