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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6572| Título: | Voto n. 26/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não preenche o requisito de admissibilidade, previsto no inciso I do artigo 63 da Lei nº 9.784/1999, o recurso administrativo protocolado fora do prazo legal de vinte dias, conforme artigo 30 da Lei nº 6.437/1977. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA, COM A DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. |
| Número do Processo: | 25351.551803/2016-80 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1492531/21-1 SJO 03/2022 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Item 2.2.25 - Voto 26-2022 - CRES2 - INGREDION BRASIL - TCE.pdf Restricted Access | 1.28 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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