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Item 2.2.27 - Voto 1225-2021 - CRES2 - GOURMAND ALIMENTOS - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T18:12:01Z-
dc.date.available2023-11-09T18:12:01Z-
dc.date.issued2021-11-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6574-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTO. NOVO INGREDIENTE. AUTO DE INFRAÇÃO PARCIALMENTE SUBSISTENTE. 1. Importação de molhos com espécies vegetais na composição que não constam da lista aprovada pela RDC 267/2005 configura infração sanitária. Inciso XXXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. De acordo com a área de alimentos, os ingredientes shallot e kaffir lime peel podem ser comercializados por estarem na lista positiva da RDC 267/2005. 3. O ingrediente galanga é da espécie Apinia Galanga, que não é sinônimo do Zingiber Officinale Roscoe, e, portanto, precisa ter a segurança de uso avaliada pela Anvisa antes da comercialização, pois não é consumido tradicionalmente no país. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de manter parcialmente o auto de infração sanitária e, por conseguinte, minorar a penalidade de multa para R$2.000,00 (dois mil reais), dobrada para R$4.000,00 (quatro mil reais), em razão da reincidência.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1225/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2260460/123/15 – PP-Santos-SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1078343/18-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordNovo ingredientept_BR
dc.subject.keywordSubsistência parcial do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25767.727515/2015-71-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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