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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6576
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Item 2.2.29 - Voto 1227-2021 - CRES2 - NOVA RADAR - TCE.pdf Restricted Access | 171.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T18:12:26Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T18:12:26Z | - |
dc.date.issued | 2021-11-24 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6576 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. LAUDO DE ANÁLISE FISCAL. INSATISFATÓRIO. ROTULAGEM. DETERMINAÇÃO DE CONTAGEM TODA DE MESÓFILOS. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. PEQUENA EMPRESA. RISCO ALTO. NÃO CABIMENTO DA DUPLA VISITA. PRINCÍPIO DO DIFERENCIADO, SIMPLIFICADO E FAVORECIDO. 1. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de cosmético com laudo de análise fiscal com resultados insatisfatórios para os ensaios de rotulagem e de determinação de contagem total de mesófilos configura infração sanitária. Parágrafo 1º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1977. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Descumprimento de atos emanados de autoridade sanitária configura infração sanitária. Parágrafo único do artigo 150 do Decreto nº 79.094/19977. Inciso XXXI do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Quando o infrator for classificado como microempresa ou pequena empresa e primária, e o risco sanitário da infração for alto, não é obrigatória a fiscalização orientadora e o critério da dupla visita. Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº 119/2019. 3. Necessário aplicar à dosimetria da pena o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas para pequenas e microempresa. Parágrafo 7º do artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), ANTE O TEOR DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 55 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1227/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.8 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 025/2012 – GFIMP/GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.391119/2012-71 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1718934/16-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Qualidade, segurança e eficácia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Laudo de análise fiscal | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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