Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6577
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.30 - Voto 1228-2021 - CRES2 - FARINHAS INTEGRAIS - TCE.pdf
  Restricted Access
272.43 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T18:12:42Z-
dc.date.available2023-11-09T18:12:42Z-
dc.date.issued2021-11-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6577-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. ALIMENTO. PROPRIEDADE FUNCIONAL E DE SAÚDE. PROPRIEDADES TERAPÊUTICAS. INTERPRETAÇÃO FALSA, ERRO E CONFUSÃO. NATUREZA, COMPOSIÇÃO E QUALIDADE. ADVERTÊNCIA OBRIGATÓRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MAJORAÇÃO DA PENALIDADE. PORTE ECONÔMICO. DECADÊNCIA. DIREITO DE REVER ATOS ADMINISTRATIVOS. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA PARCIALMENTE SUBSISTENTE. 1. Divulgar alimento atribuindo-lhe propriedades terapêuticas e funcionais, possibilitando interpretação falsa, erro e confusão quanto à natureza, composição e qualidade configura infração sanitária. Artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei nº 986/1969. Inciso V do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Divulgar alimento omitindo as inscrições obrigatórias a alimentos industrializados “contém Glúten” ou “não contém Glúten” configura infração sanitária. Parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.674/2003. Inciso V do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 3. A autuação de uma pessoa física ou jurídica por uma autoridade sanitária somente se dará mediante a constatação da ocorrência de uma infração sanitária descrita na Lei nº 6.437/77 ou em outras leis sanitárias. Parecer Cons nº 13/2016/PF-ANVISA/PGF/AGU. Exclusão das condutas com base no Código de Defesa do Consumidor. 4. Impossibilidade de rever a dosimetria da pena em razão do real porte econômico da autuada. Decadência do direito da Administração de rever atos que beneficiem o administrado. Artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. Parecer n. 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE EXCLUIR AS CONDUTAS DESCRITAS NOS ITENS 2 E 3 DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1228/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.11pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0487/2010 – GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.376960/2010-85pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1305229/16-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropriedades terapêuticas e funcionaispt_BR
dc.subject.keywordAdvertência obrigatóriapt_BR
dc.subject.keywordExclusão de condutaspt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.