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Item 2.2.32 - Voto 1230-2021 - CRES2 - SEVEN SEAS - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T18:13:03Z-
dc.date.available2023-11-09T18:13:03Z-
dc.date.issued2021-11-29-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6579-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. AGÊNCIA MARÍTIMA. VALIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA INSUBSISTENTE. 1. Prestar serviços de agenciamento marítimo no Estado de Santa Catariana sem Autorização de Funcionamento de Empresa para tal atividade configura infração sanitária. inciso I do artigo 2º do Anexo da RDC 345/2002. 2. A autorização de funcionamento de empresa tem validade em todo território nacional, não havendo amparo legal para o disposto no texto vigente à época da autuação do artigo 5º do Anexo RDC 345/2002, uma vez que a Lei nº 6.361/1976 prevê a validade da AFE para todo o território nacional. Parecer Cons nº 103/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE DECLARAR O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA INSUBSISTENTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1230/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.5pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 13/2013 – PP-Itajaí-SCpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.481685/2013-11pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2245689/16-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordAgência marítimapt_BR
dc.subject.keywordValidade nacionalpt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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