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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6580
Título: | Voto n. 1231/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO. EMBARQUE DE CARGA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ANVISA. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA SUBSISTENTE. Embarque de carga no exterior sem prévia e expressa manifestação da Anvisa configura infração sanitária. Item 29 da Seção VII do Capítulo XXXIX da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.434/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0003/2012 – PP-Curitiba-PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.161874/2012-44 Número do expediente do recurso: 2233649/16-8 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Embarque de carga Autorização prévia Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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