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Título: Voto n. 1231/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPORTAÇÃO. EMBARQUE DE CARGA. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ANVISA. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA SUBSISTENTE. Embarque de carga no exterior sem prévia e expressa manifestação da Anvisa configura infração sanitária. Item 29 da Seção VII do Capítulo XXXIX da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.434/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0003/2012 – PP-Curitiba-PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.161874/2012-44
Número do expediente do recurso: 2233649/16-8
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Embarque de carga

Autorização prévia

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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