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Item 2.2.34 - Voto 1232-2021 - CRES2 - TAM LINHAS - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T18:13:24Z-
dc.date.available2023-11-09T18:13:24Z-
dc.date.issued2021-12-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6581-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CARRO QTA. INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA. ÁGUA POTÁVEL. DOIS AUTOS DE INFRAÇÃO COM CONTEÚDOS DIVERSOS. REGISTRO FOTOGRÁFICO. SISTEMA DATAVISA. AUTOS DE INFRAÇÃO. INSUBUSISTENTES. 1. De acordo com o caput do artigo 13 da Lei nº 6.437/1977, cada auto de infração sanitária deve gerar um processo administrativo próprio. 2. A infração sanitária foi descrita de forma diferente em cada auto de infração sanitária, impossibilitando o direito de defesa da autuada e em violação ao inciso III do artigo 13 da Lei nº 6.437/1977. 3. O registro fotográfico do carro QTA está juntado apenas ao sistema Datavisa e não permite verificar todos os ângulos do reboque. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR OS AUTOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA INSUBSISTENTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1232/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002-12 – PA-BRASÍLIA-DF e 3070200/00012-12pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1889396/16-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordDuplicidade de Autos de Infração Sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordDescrição divergente das condutaspt_BR
dc.subject.keywordCerceamento de defesapt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.159062/2012-16-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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