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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6581Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Item 2.2.34 - Voto 1232-2021 - CRES2 - TAM LINHAS - TCE.pdf Restricted Access | 222.19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-09T18:13:24Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-09T18:13:24Z | - |
| dc.date.issued | 2021-12-08 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6581 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. CARRO QTA. INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA. ÁGUA POTÁVEL. DOIS AUTOS DE INFRAÇÃO COM CONTEÚDOS DIVERSOS. REGISTRO FOTOGRÁFICO. SISTEMA DATAVISA. AUTOS DE INFRAÇÃO. INSUBUSISTENTES. 1. De acordo com o caput do artigo 13 da Lei nº 6.437/1977, cada auto de infração sanitária deve gerar um processo administrativo próprio. 2. A infração sanitária foi descrita de forma diferente em cada auto de infração sanitária, impossibilitando o direito de defesa da autuada e em violação ao inciso III do artigo 13 da Lei nº 6.437/1977. 3. O registro fotográfico do carro QTA está juntado apenas ao sistema Datavisa e não permite verificar todos os ângulos do reboque. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR OS AUTOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA INSUBSISTENTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 1232/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002-12 – PA-BRASÍLIA-DF e 3070200/00012-12 | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1889396/16-1 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Duplicidade de Autos de Infração Sanitária | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Descrição divergente das condutas | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Cerceamento de defesa | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25351.159062/2012-16 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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