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Item 2.2.35 - Voto 1233-2021 - CRES2 -TAM LINHAS - TCE.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T18:13:35Z-
dc.date.available2023-11-09T18:13:35Z-
dc.date.issued2021-12-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6582-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. SANITÁRIOS. INSTALAÇÕES FÍSICAS. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. PAGAMENTO DA MULTA. DESCONTO DE 20%. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. 1. Não cumprir com as Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento dos Resíduos Sólidos configura infração sanitária. Artigo 71, inciso XIII do artigo 75 da RDC 2/2003. Artigo 8º e 51 da RDC 56/2008. 2. Não manter as instalações de sanitários em condições operacionais e higiênico- sanitárias satisfatórias configura infração sanitária. Inciso XIII do artigo 75 da RDC 2/2003. 2. Não dispor de instalações físicas em condições estruturais e higiênico-sanitárias satisfatórias configura infração sanitária. Inciso I e II do artigo 77 da RDC 2/2003. 3. A recorrente peticionou, dentro do prazo do artigo 21 da Lei nº 6.437/1977, informando dificuldades no sentido de realizar o pagamento do boleto com o desconto, fazendo jus a emissão de novo boleto, com a devida atualização monetária, que permita o desconto o desconto legal de 20%, implicando em desistência tácita de futuro recurso. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1233/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2013 – CVPAF-MApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitária (PAS): 25745.029474/2013-71pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2383994/16-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordCondições higiênico-sanitárias insatisfatóriaspt_BR
dc.subject.keywordPagamento com descontopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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