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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6582
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Item 2.2.35 - Voto 1233-2021 - CRES2 -TAM LINHAS - TCE.pdf Restricted Access | 244.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T18:13:35Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T18:13:35Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6582 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. SANITÁRIOS. INSTALAÇÕES FÍSICAS. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. PAGAMENTO DA MULTA. DESCONTO DE 20%. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. 1. Não cumprir com as Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento dos Resíduos Sólidos configura infração sanitária. Artigo 71, inciso XIII do artigo 75 da RDC 2/2003. Artigo 8º e 51 da RDC 56/2008. 2. Não manter as instalações de sanitários em condições operacionais e higiênico- sanitárias satisfatórias configura infração sanitária. Inciso XIII do artigo 75 da RDC 2/2003. 2. Não dispor de instalações físicas em condições estruturais e higiênico-sanitárias satisfatórias configura infração sanitária. Inciso I e II do artigo 77 da RDC 2/2003. 3. A recorrente peticionou, dentro do prazo do artigo 21 da Lei nº 6.437/1977, informando dificuldades no sentido de realizar o pagamento do boleto com o desconto, fazendo jus a emissão de novo boleto, com a devida atualização monetária, que permita o desconto o desconto legal de 20%, implicando em desistência tácita de futuro recurso. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1233/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 02/2013 – CVPAF-MA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitária (PAS): 25745.029474/2013-71 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2383994/16-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições higiênico-sanitárias insatisfatórias | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pagamento com desconto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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