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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6583
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.36 - Voto 1234-2021 - CRES2 - PRATI DONADUZZI - TCE.pdf Restricted Access | 182.35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T18:13:45Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T18:13:45Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-10 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6583 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARQUE DE MERCADORIA EM DATA ANTERIOR A DA ANUÊNCIA PRÉVIA DA ANVISA. PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL. MAJORAÇÃO DA PENALIDADE. REINCIDÊNCIA. DECADÊNCIA. DIREITO DE REVER ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. Embarque de mercadoria sem prévia e expressa manifestação da Anvisa configura infração sanitária. Item 29 do Procedimento 3 da Seção VII do Capítulo XXXIX da RDC 81/2008. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Impossibilidade de rever a dosimetria da pena em razão da reincidência. Decadência do direito da Administração de rever atos que beneficiem o administrado. Artigo 54 da Lei nº 9.784/1999. Parecer n. 00130/2021/CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1234/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.7 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0002/2012 – PA – Curitiba - PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.161815/2012-62 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2242755/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarque de mercadoria | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização prévia | pt_BR |
dc.subject.keyword | Substância sujeita a controle especial | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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