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Item 2.2.41 - Voto 1410-2021 - CRES2 - INFRAERO - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T18:14:46Z-
dc.date.available2023-11-09T18:14:46Z-
dc.date.issued2021-12-16-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6588-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. OPERAÇÃO DE DESINSETIZAÇÃO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. ATENUANTE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Não comunicar à autoridade sanitária a operação de desinsetização do aeroporto com antecedência de quarenta e oito horas configura infração sanitária. Parágrafo único do artigo 71 da RDC 2/2003. Inciso XXXIII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Competência da Anvisa para controlar portos aeroportos e fronteiras. Artigo 6º da Lei nº 9.782/1999. 3. Competência da Anvisa para estabelecer normas, fiscalizar, autuar e aplicar penalidade. Incisos III do artigo 2º e incisos III e XXIV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. 4. O inciso XXXIII, do art. 10 da Lei nº 6.437/77 é um tipo aberto, definido como aquele em que a tipicidade só poderia ser avaliada com o auxílio de outro tipo, chamado tipo de extensão ou tipo secundário, ou de um critério de extensão, cuja leitura deve ser conjugada com as normas e regulamentos afetos a cada área de atuação da Anvisa. 5. Apesar de a recorrente não ter realizado o comunicado com quarenta e oito horas de antecedência como pede o regulamento, a autuada comunicou a operação de desinsetização no prazo de vinte e quatro horas, fazendo jus à atenuante do inciso III do artigo 7º da Lei nº 6.437/1999. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE AO CÁLCULO DA PENA, ASSIM COMO A ATENUANTE PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 6.437/1977, MINORANDO, ASSIM, A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1410/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2014 – CVPAF/AP- PA-MACAPÁ-APpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25762.227042/2014-68pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0231945/18-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordOperação de desinsetizaçãopt_BR
dc.subject.keywordComunicação préviapt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordPrincípios da razoabilidade e da proporcionalidadept_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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