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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6589
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.42 - Voto 1411-2021 - CRES2 - EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R - TCE.pdf Restricted Access | 244.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T18:14:56Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T18:14:56Z | - |
dc.date.issued | 2021-12-17 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6589 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. PEQUENA EMPRESA. PRIMÁRIA. FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA. 1. Descumprimento de notificação configura infração sanitária. artigos 32, 38, 60, 61, e os itens III e VI do artigo 82 do Capítulo IV da RDC 72/2009. 2. A fiscalização orientadora e a dupla vista foram observadas, uma vez que a autuada foi notificada e inspecionada mais de uma vez antes da autuação. 3. Revisão da dosimetria para adequá-la a outros casos semelhantes, bem como para atender ao princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasião da fixação de valores decorrentes de multas e demais sanções administrativas para micro e pequenas empresas. Parágrafo 7º do artigo 55 da LC 123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, PARA MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1411/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.9 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1009490143 – CVPAF-MA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.683696/2014-41 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0232013/18-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pequena empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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