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Item 2.2.43 - Voto 1412-2021 - CRES2 - INFRAERO - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T18:15:06Z-
dc.date.available2023-11-09T18:15:06Z-
dc.date.issued2021-12-20-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6590-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTO. ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO. SACOS DE ACONDICIONAMENTO. ARMAZENAMENTO INADEQUADO. PISO. COMPETÊNCIA DA ANVISA. TIPO ABERTO. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Dispor sacos de acondicionamento sobre o piso no armazenamento temporário configura infração sanitária. Artigo 24 da RDC 56/2008. Inciso XXXIII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. Competência da Anvisa para controlar portos aeroportos e fronteiras. Artigo 6º da Lei nº 9.782/1999. 3. Competência da Anvisa para estabelecer normas, fiscalizar, autuar e aplicar penalidade. Incisos III do artigo 2º e incisos III e XXIV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. 4. O inciso XXXIII, do art. 10 da Lei nº 6.437/77 é um tipo aberto, definido como aquele em que a tipicidade só poderia ser avaliada com o auxílio de outro tipo, chamado tipo de extensão ou tipo secundário, ou de um critério de extensão, cuja leitura deve ser conjugada com as normas e regulamentos afetos a cada área de atuação da Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE MANTER A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR R$8.000,00 (OITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1412/2021 – CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 08/2014 – CVPAF/AP- PA-MACAPÁ-APpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25762.396506/2014-65pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0468881/18-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordArmazenamento inadequadopt_BR
dc.subject.keywordArmazenamento temporáriopt_BR
dc.subject.keywordTipo abertopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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