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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6597
Título: | Voto n. 159/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. TRANSPORTADORA. IMPOSSIBILIDADE. AFE VIGENTE PARA MESMA CLASSE. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para obtenção de nova atividade para a mesma classe de produtos contemplada em autorização de funcionamento válida, o interessado deve solicitar a ampliação de atividades, não a sua concessão. Art. 41-A da RDC nº 222/2006. 2. O recurso administrativo não pode ser utilizado para obter alteração de autorização de funcionamento ativa quando a petição protocolada é de concessão de autorização de funcionamento, pois trata-se de institutos distintos. Arts. 15 e 22 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.888516/2020-73 Número do expediente do recurso: 3675723/20-8 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | Transportadora Peticionamento incorreto Obtenção de nova atividade Autorização de Funcionamento de Empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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