Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6597
Título: Voto n. 159/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. DEMAIS EMPRESAS. PRODUTOS PARA SAÚDE. CONCESSÃO. TRANSPORTADORA. IMPOSSIBILIDADE. AFE VIGENTE PARA MESMA CLASSE. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para obtenção de nova atividade para a mesma classe de produtos contemplada em autorização de funcionamento válida, o interessado deve solicitar a ampliação de atividades, não a sua concessão. Art. 41-A da RDC nº 222/2006. 2. O recurso administrativo não pode ser utilizado para obter alteração de autorização de funcionamento ativa quando a petição protocolada é de concessão de autorização de funcionamento, pois trata-se de institutos distintos. Arts. 15 e 22 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.888516/2020-73
Número do expediente do recurso: 3675723/20-8
SJO 03/2022
Palavra Chave: Transportadora

Peticionamento incorreto

Obtenção de nova atividade

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.50-Voto 159-2022-CRES2-CIRULABOR PRODUTOS CIRURGICOS LTDA.pdf
  Restricted Access
251.64 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.