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Item 2.2.61 - Voto 1111-2021 - TAM - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T22:13:55Z-
dc.date.available2023-11-09T22:13:55Z-
dc.date.issued2021-10-11-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6607-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AEROPORTOS. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. GALPÃO COM PALLETS E PLÁSTICO. 1. O auto de infração informa risco de proliferação da fauna sinantrópica nociva em razão da presença de pallets e plásticos abandonados em um galpão lonado . No entanto , aponta a norma de resíduos sólidos como norma transgredida , por ausência de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PGRS, e não os dispositivos sobre controle de vetores disponíveis na RDC 72/2008. 2. Embora a doutrina afirme que a empresa se defenda da conduta imputada e não do tipo legal, a decisão repete o erro e tipifica a infração como violação aos artigos 8º, 9º, 10 e 11 da RDC 56/2008. Tais dispositivos tratam do cumprimento de Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. 3. Presença de pallets e plástico não necessariamente configuram resíduos. Não há qualquer prova de que a autuada não tenha um PGRS ou que descumpra as boas práticas , como um relatório de inspeção . Também não há relatório de inspeção ou fotos que demonstrem a situação encontrada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, por insubsistência do auto de infração sanitária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.111/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.6pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 014/2010 CVPAF/RS-GGPAFpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS); 25751.197336/2010-92pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2149374/16-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordAusência de relatório de inspeçãopt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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