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Título: Voto n. 1.113/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. DESINSETIZAÇÃO. AFE. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi autuada por contratar prestadora de serviço sem AFE para a atividade de desinsetização. 2. Ausência de atenuantes. Empresa já reincidente em infrações sanitárias. Penalidade compatível com infrações leves. Não foi aplicada a dobra por reincidência. No entanto, não há mais prazo para agravamento da penalidade, por força do caput, do art. 54, da Lei 9.784/1999. 3. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2013 PP-Fortaleza
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25763.419852/2013-33
Número do expediente do recurso: 273783/16-3
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Embarcação
Tipo: Voto/Despacho
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