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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6609
Título: | Voto n. 1.113/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. DESINSETIZAÇÃO. AFE. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi autuada por contratar prestadora de serviço sem AFE para a atividade de desinsetização. 2. Ausência de atenuantes. Empresa já reincidente em infrações sanitárias. Penalidade compatível com infrações leves. Não foi aplicada a dobra por reincidência. No entanto, não há mais prazo para agravamento da penalidade, por força do caput, do art. 54, da Lei 9.784/1999. 3. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 01/2013 PP-Fortaleza Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25763.419852/2013-33 Número do expediente do recurso: 273783/16-3 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Embarcação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Item 2.2.63 - Voto 1113-2021 - ISS MARINE - TACLCB.pdf Restricted Access | 274.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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