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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6611
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Item 2.2.65 - Voto 1115-2021 - NOVARTIS - TACLCB.pdf Restricted Access | 377.46 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T22:16:21Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T22:16:21Z | - |
dc.date.issued | 2021-08-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6611 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. ENCARTE PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE. 1. A empresa Novartis Biociências foi autuada por fazer propaganda do medicamento EXELON (rivastigmina), em peça direcionada a profissionais de saúde com informações em desacordo com as referências bibliográficas utilizadas. 2. A empresa não afasta a materialidade e a autoria da conduta. Alega apenas prejuízo ao direito de ampla defesa, prescrição e a existência de atenuantes por ausência de risco. 3. Empresa de grande porte, reincidente em infrações sanitárias. A reincidência não foi considerada para aplicação de dobra, em razão da aplicação do critério da especialidade da Lei 9.294/1996. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.115/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.5 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0334/2011/GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.722097/2011-83 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2238970/16-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Venda sob prescrição médica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Material destinado a profissionais prescritores | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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