Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6613
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Item 2.2.67 - Voto 1117-2021 - OTHIL IMPORTADORA - TACLCB.pdf Restricted Access | 163.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-09T22:17:34Z | - |
dc.date.available | 2023-11-09T22:17:34Z | - |
dc.date.issued | 2021-10-21 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6613 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTOS. TRANSPORTE. LICENÇA SANITÁRIA. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi autuada por transportar alimentos sem licença sanitária local. Não fica claro que empresa realizou o transporte, uma vez que a OTHIL LTDA consta como a importadora nos documentos enviados. 2. É provável que a intenção da área tenha sido autuar por importar alimento sem licença local (e não pela atividade de transportar). A importação de alimentos não requer de AFE. Atipicidade da conduta descrita no auto de infração sanitária. Não existia a exigência de licença para transporte de alimento na RDC 350/2005, bem como ainda não existe esta previsão na RDC 81/2008. 3. Decisão judicial que determinou a análise do mérito do recurso, considerando nula a decisão que não conheceu o recurso e todos os documentos subsequentes. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, por insubsistência do auto de infração sanitária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.117/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.6 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 907/2006 CVPAF/SP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.475551/2007-76 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 170312/11-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Licença sanitária local | pt_BR |
dc.subject.keyword | Atipicidade da conduta | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.