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Item 2.2.67 - Voto 1117-2021 - OTHIL IMPORTADORA - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-09T22:17:34Z-
dc.date.available2023-11-09T22:17:34Z-
dc.date.issued2021-10-21-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6613-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ALIMENTOS. TRANSPORTE. LICENÇA SANITÁRIA. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi autuada por transportar alimentos sem licença sanitária local. Não fica claro que empresa realizou o transporte, uma vez que a OTHIL LTDA consta como a importadora nos documentos enviados. 2. É provável que a intenção da área tenha sido autuar por importar alimento sem licença local (e não pela atividade de transportar). A importação de alimentos não requer de AFE. Atipicidade da conduta descrita no auto de infração sanitária. Não existia a exigência de licença para transporte de alimento na RDC 350/2005, bem como ainda não existe esta previsão na RDC 81/2008. 3. Decisão judicial que determinou a análise do mérito do recurso, considerando nula a decisão que não conheceu o recurso e todos os documentos subsequentes. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, por insubsistência do auto de infração sanitária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.117/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.6pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 907/2006 CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.475551/2007-76pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 170312/11-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 03/2022pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordLicença sanitária localpt_BR
dc.subject.keywordAtipicidade da condutapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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