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Título: Voto n. 1.119/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2021
Resumo: Recurso Administrativo. Infração Sanitária. Portos, Aeroportos e Fronteiras. Aeronave. Alimentos ofertados a bordo. Validade. Responsabilidade da Companhia Aérea. 1. A empresa foi autuada por manter a bordo refrigerante da marca Kuat com data de validade vencida. Não há de fato como afirmar se o produto seria ou não servido a bordo. 2. Não há comprovação da data de ciência da autuada. Não apresentou impugnação ao auto. Não há como se comprovar que foi dado prazo hábil para a apresentação da impugnação, conforme exige a Lei 6.437/1977, art. 22. 3. A empresa era de fato reincidente, mas também não foi juntada ao processo a certidão que atesta a condição. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 871089/11-8
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.620446/2011-91
Número do expediente do recurso: 2208590/16-4
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Aeronave

Alimento vencido

Responsabilidade da Companhia Aérea

Cerceamento de defesa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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