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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6615
Título: | Voto n. 1.119/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | Recurso Administrativo. Infração Sanitária. Portos, Aeroportos e Fronteiras. Aeronave. Alimentos ofertados a bordo. Validade. Responsabilidade da Companhia Aérea. 1. A empresa foi autuada por manter a bordo refrigerante da marca Kuat com data de validade vencida. Não há de fato como afirmar se o produto seria ou não servido a bordo. 2. Não há comprovação da data de ciência da autuada. Não apresentou impugnação ao auto. Não há como se comprovar que foi dado prazo hábil para a apresentação da impugnação, conforme exige a Lei 6.437/1977, art. 22. 3. A empresa era de fato reincidente, mas também não foi juntada ao processo a certidão que atesta a condição. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 871089/11-8 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.620446/2011-91 Número do expediente do recurso: 2208590/16-4 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Aeronave Alimento vencido Responsabilidade da Companhia Aérea Cerceamento de defesa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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