Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6617
Título: Voto n. 1.121/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) por não ter cumprido a Notificação 82/2012. 2. A Nota Técnica 31/2012 GESEF/GGMED/ANVISA foi favorável à liberação da carga em caráter excepcional, desde que não utilizado por tempo superior ao dos estudos provisórios. Não consta no processo se a carga relativa a este processo especificamente foi liberada ou não. 3. Uma vez que houve a análise do estudo de estabilidade sob stress pela GESEF/GGMED/ANVISA não se pode dizer que este não foi enviado. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 026/2012 – PA-Curitiba-PR
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.600200/2012-14
Número do expediente do recurso: 2291929/16-5
SJO 03/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Não cumprimento de notificação

Liberação da carga

Estudo de estabilidade aprovado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Item 2.2.71 - Voto 1121-2021 - NOVO NORDISK - TACLCB.pdf
  Restricted Access
1.35 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.