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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6617
Título: | Voto n. 1.121/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) dobrada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) por não ter cumprido a Notificação 82/2012. 2. A Nota Técnica 31/2012 GESEF/GGMED/ANVISA foi favorável à liberação da carga em caráter excepcional, desde que não utilizado por tempo superior ao dos estudos provisórios. Não consta no processo se a carga relativa a este processo especificamente foi liberada ou não. 3. Uma vez que houve a análise do estudo de estabilidade sob stress pela GESEF/GGMED/ANVISA não se pode dizer que este não foi enviado. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 026/2012 – PA-Curitiba-PR Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.600200/2012-14 Número do expediente do recurso: 2291929/16-5 SJO 03/2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Não cumprimento de notificação Liberação da carga Estudo de estabilidade aprovado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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